Resultado nominal de 2023
A meta da LDO era negativa em R$ 113,29 milhões (-0,18% do PIB estadual). O resultado apurado foi positivo em R$ 320,13 milhões (0,51% do PIB).
Orçamento do Estado
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas fiscais, as prioridades e as regras de elaboração e execução do orçamento do Estado do Tocantins para 2025 — o que o governo pode gastar, com o que, e sob quais limites.
Valores correntes, exceto fontes do RPPS. Receita e despesa totais são iguais por determinação legal de equilíbrio orçamentário.
Base do cálculo das metas — Boletim Focus/BACEN de 16/08/2024 e SEPLAN.
| Variável | 2025 | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|
| PIB real (crescimento nacional)% | 1,89 | 2,00 | 2,00 |
| Selic — fim de período% a.a. | 10,00 | 9,00 | 9,00 |
| Câmbio — fim de períodoR$/US$ | 5,30 | 5,25 | 5,25 |
| IPCA% | 3,91 | 3,60 | 3,50 |
| PIB do EstadoR$ bilhões | 70,29 | 74,60 | 79,05 |
| Receita Corrente LíquidaR$ bilhões | 13,96 | 14,55 | 15,23 |
Total primário: R$ 14,16 bi — valores correntes de 2025
53,6% do total
37,1% do total
6,4% do total
2,9% do total
Total primário: R$ 14,76 bi — valores correntes de 2025
56,6% do total
34,9% do total
4,6% do total
3,9% do total
Providência: Reserva de contingência (R$ 82,95 mi) + corte de despesa discricionária (R$ 124,43 mi)
Providência: Limitação de empenho
A meta da LDO era negativa em R$ 113,29 milhões (-0,18% do PIB estadual). O resultado apurado foi positivo em R$ 320,13 milhões (0,51% do PIB).
R$ 13,094 bilhões, alta de 8,16% sobre os R$ 12,106 bilhões de 2022.
R$ 3,418 bilhões. A dívida consolidada líquida ficou em 4,58% da RCL — muito abaixo do teto do Senado, de duas vezes a RCL.
Negativo de 2021 a 2023. Em 2023 fechou em -R$ 2,883 bilhões. No RPPS, saiu de R$ 2,133 bilhões em 2022 para -R$ 33,333 bilhões em 2023.
Demonstrativo 7 do Anexo de Metas Fiscais (LRF, art. 4º, §2º, inciso V). São os tributos que o Estado deixa de arrecadar por isenção, anistia, remissão, crédito presumido ou redução de base de cálculo. Em 2025 o total é de R$ 1.887.316.049 — e chega a R$ 2.098.716.948 em 2027. Fonte: Siafe-TO/SEFAZ, emissão 26/06/2024.
| Tributo | Modalidade | Setor / programa / beneficiário | 2025 | 2026 | 2027 |
|---|---|---|---|---|---|
| ICMS | Crédito presumido / Redução de base de cálculo | Comércio atacadista (Leis 1.201/00 e 1.790/07) | R$ 685.847.354 | R$ 724.049.052 | R$ 764.378.584 |
| ICMS | Isenção / Crédito presumido / Inexigibilidade | PROINDÚSTRIA (Lei 1.385/03) | R$ 835.313.182 | R$ 881.840.126 | R$ 930.958.621 |
| ICMS | Crédito presumido / Redução de base de cálculo | Comércio pela internet (Lei 1.641/05) | R$ 22.933.763 | R$ 24.211.174 | R$ 25.559.736 |
| ICMS | Isenção / Redução de base de cálculo e crédito presumido | Comércio, indústria, agropecuária e APIC (Lei 1.303/02) | R$ 5.789.137 | R$ 6.111.592 | R$ 6.452.007 |
| ICMS | Crédito presumido | Complexos industriais (Lei 1.695/06) | R$ 49.622.312 | R$ 52.386.274 | R$ 55.304.190 |
| ICMS | Isenção e crédito presumido | Crédito presumido e isenção de ICMS (Lei 1.095/99) | R$ 2.434.606 | R$ 2.570.213 | R$ 2.713.374 |
| ICMS | Redução da base de cálculo | Redução de base de cálculo para o abate (Lei 1.173/2000) | R$ 15.026 | R$ 15.863 | R$ 16.747 |
| ICMS | Isenção / Redução de base de cálculo | Programa PROSPERAR (Lei 1.355/2002) | R$ 814 | R$ 859 | R$ 907 |
| ICMS | Redução de base de cálculo / Suspensão de alíquota | Diesel, querosene, gasolina e AVGAS (Leis 2.548/11 e 1.418/03) | R$ 105.883.436 | R$ 111.781.144 | R$ 118.007.353 |
| ICMS | Isenção / Redução de base de cálculo | Energia elétrica — todos | R$ 70.840.526 | R$ 74.786.343 | R$ 78.951.942 |
| ITCD | Isenção / Redução de base de cálculo | Todos | R$ 1.099.220 | R$ 1.137.693 | R$ 1.177.512 |
| IPVA | Isenção | Primeiro emplacamento, portadores de deficiência, mototáxi, táxi e outros | R$ 107.536.674 | R$ 111.300.458 | R$ 115.195.974 |
| Subtotal ICMS | R$ 1.778.680.155 | R$ 1.877.752.640 | R$ 1.982.343.462 | ||
| Subtotal ITCD | R$ 1.099.220 | R$ 1.137.693 | R$ 1.177.512 | ||
| Subtotal IPVA | R$ 107.536.674 | R$ 111.300.458 | R$ 115.195.974 | ||
| Total geral | R$ 1.887.316.049 | R$ 1.990.190.791 | R$ 2.098.716.948 | ||
| Tributo | Exercício | Renúncia (a) | Receita projetada (b) | Participação (a/b) |
|---|---|---|---|---|
| ICMS | 2025 | R$ 1.778.680.155 | R$ 5.664.871.825 | 31,40% |
| ICMS | 2026 | R$ 1.877.752.640 | R$ 5.978.796.897 | 31,41% |
| ICMS | 2027 | R$ 1.982.343.462 | R$ 6.309.842.688 | 31,42% |
| IPVA | 2025 | R$ 107.536.674 | R$ 534.334.240 | 20,13% |
| IPVA | 2026 | R$ 111.300.458 | R$ 553.035.938 | 20,13% |
| IPVA | 2027 | R$ 115.195.974 | R$ 572.392.196 | 20,13% |
| ITCD | 2025 | R$ 1.099.220 | R$ 92.562.471 | 1,19% |
| ITCD | 2026 | R$ 1.137.693 | R$ 95.802.157 | 1,19% |
| ITCD | 2027 | R$ 1.177.512 | R$ 99.155.233 | 1,19% |
| Geral | 2025 | R$ 1.887.316.050 | R$ 6.291.768.535 | 30,00% |
| Geral | 2026 | R$ 1.990.190.791 | R$ 6.627.634.992 | 30,03% |
| Geral | 2027 | R$ 2.098.716.948 | R$ 6.981.390.117 | 30,06% |
O Anexo IV da LDO lista as metas com precedência na alocação de recursos. Uma seleção do que foi prometido:
Análise técnica
Leitura de consultoria orçamentária sobre a Lei nº 4.588/2024. Cada gargalo cita o demonstrativo, anexo ou dispositivo legal de onde o número foi extraído.
Pessoal e encargos somam R$ 8,351 bi, equivalentes a 59,81% da Receita Corrente Líquida de R$ 13,96 bi. Somadas as outras despesas correntes (R$ 5,147 bi), restam R$ 686,1 mi de despesa primária de capital — 4,9% da RCL. O orçamento funciona como contracheque, não como instrumento de política pública.
Pessoal e encargos sociais: R$ 8.351.935.785 — 59,81% da RCL.
Fonte: AMF — Demonstrativo 1 (Metas Anuais) e Demonstrativo 6 (Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado)
O aumento permanente de receita de R$ 714,94 mi, deduzidas as transferências constitucionais (R$ 196,61 mi) e o FUNDEB (R$ 107,60 mi), gera margem bruta de R$ 410,73 mi — integralmente consumida por novas DOCC (R$ 256,24 mi de direitos de servidores, R$ 131,39 mi de obrigatórias e R$ 23,10 mi de PPP). Efeito jurídico: qualquer nova despesa obrigatória de caráter continuado criada em 2025 só é válida mediante corte permanente equivalente, nos termos do art. 17 da LRF.
Margem líquida de expansão: R$ 0,00.
Fonte: AMF — Demonstrativo 6, Margem de Expansão das DOCC; LC 101/2000, art. 17
Meta de 2025: déficit primário de R$ 24,49 mi (exceto RPPS) e de R$ 97,06 mi considerando o RPPS. 2026 segue negativo em R$ 45,05 mi. O superávit de R$ 393,59 mi só aparece em 2027, sustentado por um salto de receita de R$ 15,42 bi para R$ 17,20 bi (+11,57% nominal contra IPCA projetado de 3,50%), sem medida de arrecadação concreta que o justifique.
Resultado primário 2025: −R$ 24.493.535; 2026: −R$ 45.046.963; 2027: +R$ 393.594.920.
Fonte: AMF — Demonstrativo 1 (Metas Anuais 2025-2027) e Demonstrativo de Projeção Atuarial/RPPS
São R$ 1,887 bi renunciados em 2025 — 31,40% da arrecadação de ICMS, 20,13% do IPVA e 30,00% da receita tributária total. Apenas dois benefícios concentram 78% do valor: PROINDÚSTRIA (R$ 835,3 mi, Lei 1.385/03) e comércio atacadista (R$ 685,8 mi, Leis 1.201/00 e 1.790/07). O Demonstrativo 7 informa o valor renunciado, mas não apresenta medida de compensação efetiva nem avaliação de custo-benefício, contrariando materialmente o art. 14 da LRF. O Estado renuncia 2,7 vezes o que investe.
Total geral de renúncia 2025: R$ 1.887.316.049 — 30,00% da receita tributária projetada.
Fonte: AMF — Demonstrativo 7 (Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita), Siafe-TO/SEFAZ, emissão 26/06/2024; LC 101/2000, art. 14
A renúncia projetada sobe de R$ 1,887 bi (2025) para R$ 1,990 bi (2026) e R$ 2,099 bi (2027) — crescimento médio de 5,45% ao ano, acima do IPCA projetado (3,91%, 3,60% e 3,50%). Nenhum dos 12 benefícios tem prazo de vigência, meta de desempenho ou cláusula de reavaliação na LDO.
ICMS: R$ 1,779 bi (2025) → R$ 1,878 bi (2026) → R$ 1,982 bi (2027).
Fonte: AMF — Demonstrativo 7, colunas 2025/2026/2027; Demonstrativo 1, parâmetros macroeconômicos
Das receitas primárias correntes de 2025, R$ 7,587 bi vêm de transferências e apenas R$ 5,257 bi de impostos, taxas e contribuições próprios. Qualquer alteração no FPE, no FUNDEB ou nos repasses do SUS desorganiza a peça inteira — e esse risco não está provisionado no Anexo de Riscos Fiscais.
Transferências correntes: R$ 7.586.536.883 contra R$ 5.256.825.174 de arrecadação própria.
Fonte: AMF — Demonstrativo 1, composição da receita primária; Anexo de Riscos Fiscais
Os riscos mapeados somam R$ 236,41 mi, dos quais R$ 207,38 mi de demandas judiciais. A providência prevista é reserva de contingência de R$ 82,95 mi (40% do risco) mais corte de despesa discricionária de R$ 124,43 mi. Ou seja, 60% da cobertura depende de contingenciar despesa já programada — o que transfere o ajuste para investimento e custeio finalístico.
Demandas judiciais: R$ 207,38 mi — reserva de contingência de apenas R$ 82,95 mi.
Fonte: Anexo de Riscos Fiscais — Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências (PGE/SEFAZ)
O Anexo de Riscos Fiscais estima em R$ 29,02 mi o risco de discrepância nas projeções de receita. Sobre uma receita total de R$ 15,06 bi, isso representa 0,19% — parâmetro implausível para uma economia com 45% de dependência de transferências e forte exposição ao agronegócio. A providência única é limitação de empenho, medida reativa.
Frustração de arrecadação: R$ 29,02 mi — 0,19% da receita total estimada.
Fonte: Anexo de Riscos Fiscais — item Frustração de Arrecadação; LC 101/2000, art. 9º
O patrimônio líquido do Estado é negativo de 2021 a 2023, fechando 2023 em −R$ 2,883 bi. A LDO registra o dado, mas não estabelece meta, prazo ou medida estrutural de reequilíbrio patrimonial.
Patrimônio líquido 2023: −R$ 2.883.000.000.
Fonte: AMF — Demonstrativo 4 (Evolução do Patrimônio Líquido), exercícios 2021-2023
O patrimônio líquido do regime próprio de previdência saiu de +R$ 2,133 bi em 2022 para −R$ 33,333 bi em 2023 — deterioração de R$ 35,47 bi em um único exercício. É o maior passivo do Estado e a LDO não traz meta de equacionamento, alíquota suplementar ou aporte programado no Anexo de Metas Fiscais.
PL do RPPS: R$ 2,133 bi (2022) → −R$ 33,333 bi (2023).
Fonte: AMF — Demonstrativo 4 (Evolução do Patrimônio Líquido do RPPS) e Demonstrativo 5 (Projeção Atuarial do RPPS)
A despesa primária de capital de 2025 é de R$ 686,1 mi, contra um PIB estadual projetado de R$ 70,286 bi — 0,98% do PIB. Somado o pagamento de restos a pagar (R$ 575,2 mi), a capacidade real de investimento novo é ainda menor. Sem investimento, a projeção de crescimento do PIB estadual embutida na própria LDO (para R$ 79,05 bi em 2027) fica sem lastro na ação do Estado.
Investimento: R$ 686.099.324 — 0,98% do PIB estadual de R$ 70,286 bi.
Fonte: AMF — Demonstrativo 1, despesa primária de capital e parâmetros de PIB estadual
A LDO projetou receita de R$ 15,421 bi para 2026 (exceto fontes RPPS). A LOA 2026 (Lei 4.950/2026) fixou R$ 19,585 bi. Parte da diferença é explicada pelas receitas intraorçamentárias (R$ 1,744 bi) e pelas fontes RPPS excluídas do AMF, mas o gap remanescente de aproximadamente R$ 2,4 bi não está reconciliado em nenhum demonstrativo. Sem essa amarração, a meta fiscal perde função de âncora e o Anexo de Metas vira peça formal.
LDO para 2026: R$ 15,421 bi. LOA 2026: R$ 19,585 bi.
Fonte: AMF — Demonstrativo 1 (projeção 2026) confrontado com o Quadro I da Lei nº 4.950/2026
Leitura da Missão
Pessoal e encargos consomem R$ 8,35 bilhões — 59,81% da Receita Corrente Líquida. O investimento (despesa primária de capital) é de R$ 686 milhões: menos de 5% da RCL.
Todo o aumento permanente de receita previsto (R$ 410,73 milhões) já foi comprometido com novas despesas obrigatórias. A margem líquida de expansão fecha em zero: não há folga para novos programas sem cortar algo antes.
Das receitas primárias correntes de 2025, R$ 7,59 bilhões vêm de transferências e R$ 5,26 bilhões de arrecadação própria. Mais da metade da receita do Estado é decidida fora do Tocantins.
A meta para 2025 é déficit primário de R$ 24,49 milhões (sem RPPS) e de R$ 97,06 milhões considerando o RPPS. Só em 2027 a projeção volta ao azul, com R$ 393,59 milhões.
Fonte: Lei nº 4.588, de 29 de novembro de 2024, Suplemento do Diário Oficial nº 6707 — 29/11/2024. Todos os valores foram extraídos dos Anexos I a IV da própria Lei (Sistemas PLANEJA e Siafe-TO; unidades responsáveis SEPLAN, SEFAZ, SECAD e PGE).